Advogado Pode Anunciar no Google

Pode ou não pode? O que o Provimento 205/2021 da OAB diz sobre anúncios pagos e como anunciar sem risco de punição.

Uma das dúvidas mais comuns entre advogados que querem investir em marketing digital é se podem ou não fazer anúncios pagos no Google. A resposta curta é: sim, podem. Mas existem regras claras que precisam ser respeitadas. O Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB modernizou as diretrizes de publicidade na advocacia e trouxe maior clareza sobre o que é permitido e o que continua proibido. Neste artigo, vamos analisar a norma em detalhes e mostrar como aplicá-la na prática.

O que mudou com o Provimento 205/2021

Antes do Provimento 205, a publicidade na advocacia era regulada pelo Provimento 94/2000, que foi elaborado em uma época em que o marketing digital praticamente não existia. As regras eram vagas sobre plataformas online e muitos advogados tinham medo de investir em qualquer tipo de anúncio digital por receio de infringir o Código de Ética.

O Provimento 205/2021 atualizou essas regras reconhecendo a realidade do mundo digital. As principais mudanças foram:

  • Permissão expressa para uso de marketing de conteúdo em qualquer plataforma digital
  • Autorização para impulsionamento e patrocínio de conteúdo em redes sociais e mecanismos de busca
  • Reconhecimento do uso de ferramentas de marketing digital como parte legítima da atividade profissional
  • Manutenção da proibição de publicidade mercantilista e captação indevida de clientela

O que é permitido na prática

Com base no Provimento 205/2021 e no Código de Ética e Disciplina da OAB, advogados podem realizar as seguintes ações no Google Ads e em outras plataformas:

Anúncios de busca no Google

É permitido criar campanhas de pesquisa no Google Ads para que seu escritório apareça quando alguém buscar por termos relacionados à sua área de atuação. O anúncio deve ter caráter informativo, apresentando o escritório, as áreas de atuação e formas de contato. É obrigatório incluir o nome do advogado ou do escritório e o número de inscrição na OAB.

Impulsionamento de conteúdo educativo

Publicar artigos explicando direitos, processos jurídicos e mudanças na legislação é incentivado pela OAB como exercício da função social da advocacia. Impulsionar esses conteúdos para alcançar mais pessoas é permitido, desde que o conteúdo mantenha o caráter informativo e educativo.

Anúncios em redes sociais

Campanhas no Facebook, Instagram e LinkedIn são permitidas com as mesmas ressalvas: caráter informativo, sem promessas de resultado, sem linguagem mercantilista. É possível segmentar o público por localização, idade e interesses de forma legítima.

Remarketing

Exibir anúncios para pessoas que já visitaram seu site é uma prática de marketing digital amplamente utilizada e não proibida pela OAB, desde que o conteúdo do anúncio respeite as mesmas regras de qualquer outra publicidade advocatícia.

O que continua proibido

O Provimento 205 manteve proibições importantes que todo advogado deve conhecer antes de criar qualquer campanha:

Captação indevida de clientela

A linha entre publicidade informativa e captação indevida é o ponto mais sensível. Anúncios que utilizam linguagem agressiva de vendas, criam urgência artificial ou tentam convencer diretamente a pessoa a contratar podem ser considerados captação. Frases como "não perca seus direitos, ligue agora" ou "última chance de entrar com sua ação" ultrapassam o limite do caráter informativo.

Promessa de resultados

Qualquer anúncio que garanta ou sugira resultado favorável em processos é expressamente proibido. Isso inclui frases como "ganhe sua causa", "resultado garantido", "100% de aproveitamento" ou "nunca perdemos um caso". Mesmo estatísticas de sucesso devem ser usadas com cautela para não configurar promessa implícita.

Publicidade mercantilista

Tratar serviços jurídicos como um produto de consumo é vedado. Isso se manifesta em práticas como:

  • Divulgar valores de honorários nos anúncios
  • Oferecer "promoções" ou "descontos" em serviços jurídicos
  • Usar expressões como "o melhor preço" ou "consulta grátis" de forma apelativa
  • Comparar-se com outros advogados ou escritórios de forma depreciativa

Uso de depoimentos de clientes

Publicar depoimentos de clientes satisfeitos como forma de propaganda é proibido. Isso inclui prints de mensagens de agradecimento, vídeos de depoimentos e avaliações utilizadas em material publicitário. As avaliações no Google Meu Negócio, feitas espontaneamente pelos clientes, são uma área cinzenta — o advogado não pode solicitá-las de forma que configure mercantilização, mas avaliações genuínas e espontâneas são aceitas.

Angariação em momento de vulnerabilidade

Direcionar anúncios especificamente para pessoas em situação de vulnerabilidade — como vítimas de acidentes recentes ou familiares de falecidos — com objetivo de angariação é considerado antiético. Embora a segmentação do Google Ads não permita esse nível de direcionamento individual, é importante que o tom dos anúncios não explore situações de fragilidade.

Exemplos práticos: o que pode e o que não pode

Para tornar as regras mais claras, vejamos exemplos concretos de anúncios permitidos e proibidos:

Permitido

  • "Escritório Silva Advocacia — Especialistas em Direito Trabalhista em Curitiba. OAB/PR 12345. Conheça nossas áreas de atuação."
  • "Dúvidas sobre seus direitos trabalhistas? Saiba como funciona o processo de rescisão indireta. Artigo completo no nosso blog."
  • "Advocacia empresarial preventiva em Belo Horizonte. Assessoria jurídica para pequenas e médias empresas. Agende uma reunião."

Proibido

  • "Foi demitido? Ganhe sua causa trabalhista! Ligue agora e garanta seus direitos."
  • "Divórcio rápido por apenas R$ 1.500. Promoção válida até o final do mês."
  • "Mais de 500 clientes satisfeitos! Veja os depoimentos de quem confiou no nosso trabalho."
  • "O melhor advogado criminalista da cidade. Resultado garantido ou seu dinheiro de volta."

Avaliação de risco: como se proteger

As punições por infrações éticas na publicidade vão desde advertência até suspensão do exercício profissional. Para minimizar riscos, adote as seguintes práticas:

  • Revise cada anúncio antes de publicar — pergunte-se se o texto tem caráter informativo ou se está vendendo um serviço como produto
  • Inclua sempre a identificação profissional — nome do advogado ou escritório e número da OAB
  • Evite superlativos — palavras como "melhor", "maior", "único" podem configurar publicidade comparativa
  • Documente suas campanhas — mantenha registros dos anúncios publicados para eventual defesa junto à OAB
  • Consulte a comissão de ética da sua seccional — em caso de dúvida, é possível fazer consulta prévia sobre a conformidade de uma campanha específica
  • Acompanhe atualizações normativas — as regras de publicidade na advocacia continuam evoluindo e é importante estar atualizado

O cenário atual e a tendência futura

A tendência clara é de flexibilização progressiva das regras de publicidade na advocacia, acompanhando a realidade do mercado digital. O Provimento 205 foi um marco importante nessa direção, mas a interpretação ainda varia entre seccionais da OAB.

O que não muda é o princípio fundamental: a publicidade na advocacia deve ser informativa, discreta e compatível com a dignidade da profissão. Advogados que entendem esse princípio e o aplicam nas suas campanhas conseguem aproveitar todo o potencial do marketing digital sem riscos éticos. A chave está em educar e informar o público, posicionando-se como referência na sua área de atuação, em vez de tentar vender serviços jurídicos como se fossem produtos de prateleira.

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